O texto do Projeto de Lei 10942/18 também proíbe a existência de componentes tóxicos nas embalagens de alimentos para as crianças.
As embalagens de alimentos destinados ao público infantil (0 a 12 anos incompletos) não devem ter partes cortantes ou perfurantes ou que possam ser facilmente destacadas e engolidas, de acordo com a Agência Câmara. O texto do Projeto de Lei 10942/18 também proíbe a existência de componentes tóxicos.
Pelo texto, as categorias e grupos de alimentos destinados prioritariamente ao público infantil serão definidos em regulamento pelos órgãos de saúde pública e vigilância sanitária. A medida entrará em vigor no prazo de 120 dias após a publicação da lei, se aprovada.
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.